Hoje, apresentaremos um caso que versava sobre a condenação de uma Italiana que possuía uma filha em seu país de origem e já estava em regime semi aberto.
Baseado no artigo 95 da Lei de Migração (Lei 13.445/2017) a defesa, liderada pelo nosso sócio-fundador Fernando Henrique Cardoso, requereu a liberação antecipada da condenada e a consequente antecipação da expulsão, com a transferência dela para o seu país de origem, a Itália.
A defesa também sustentou o pedido na necessidade da condenada de cuidar de sua filha menor, que continua morando na Itália – o pedido feito, “O Direito de Exercer a Maternidade”.
O Ministério Publico apresentou-se contrário à decisão de início, mas após nova petição da defesa, reconsiderou e deu parecer favorável.
A decisão por si só representa um avanço na execução penal de estrangeiros no país, já que dá fim a uma inócua manutenção doméstica daquele que posteriormente será expulso.
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Originalmente publicado em conjur.com.br